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Reclassificação de Monta DETRAN: Quando é Possível e Quais as Restrições?

  • Foto do escritor: Vinicius Souza
    Vinicius Souza
  • 2 de abr.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 4 de ago.

Porsche 911 Carrera Reclassificada
Porsche 911 Carrera Reclassificada

A reclassificação de monta e a emissão do laudo de recuperabilidade veicular são processos essenciais para proprietários que desejam regularizar seus veículos junto ao DETRAN. No entanto, nem sempre é possível reclassificar um carro com restrições de média monta ou grande monta. Abaixo, explicamos as condições que permitem ou impedem a reclassificação.


É Possível Reclassificar Carros com Passagem por Leilão?


Veículos adquiridos em leilão com restrição de média monta ou grande monta não podem ser reclassificados, pois carecem das informações exigidas pela Resolução 810 do CONTRAN. Essa resolução exige documentos como fotos do veículo acidentado e o Boletim de Acidente de Trânsito (BAT), informações que nem sempre estão disponíveis para veículos oriundos de leilão.

Entretanto, caso o proprietário tenha sofrido um novo acidente após a aquisição do veículo e este tenha recebido uma restrição incompatível com a realidade, é possível iniciar o processo de reclassificação. Para isso, é fundamental apresentar fotos do veículo e o BAT correspondente.


É Possível Reclassificar um Veículo Após 90 Dias do Acidente?


Sim, a reclassificação de monta ou a emissão do laudo de recuperabilidade veicular são possíveis mesmo após 90 dias do acidente, conforme previsto na Resolução do CONTRAN. No nosso escritório, lidamos frequentemente com casos de acidentes ocorridos há anos, e ainda assim conseguimos efetuar a reclassificação.

Embora o DETRAN possa apresentar resistência para aceitar o pedido, um relatório detalhado contendo todas as informações necessárias aumenta significativamente as chances de aprovação. Muitas vezes, a notificação do DETRAN sobre a restrição demora mais de 90 dias ou nem chega ao proprietário.

Caso o DETRAN não aceite a reclassificação, existe a opção de ingressar com um processo judicial, um meio eficaz e que, independentemente do tempo decorrido, possui grande probabilidade de sucesso.


Veículos Já Reparados Podem Ser Reclassificados?


Sim, mesmo que o veículo já tenha sido totalmente reparado, ele ainda pode ser reclassificado. A partir de janeiro de 2025, o DETRAN implementou novas exigências para o processo de reclassificação, incluindo a necessidade de apresentar um ou dois laudos de recuperabilidade veicular contendo fotos do carro antes e depois do reparo. Esses documentos são essenciais para comprovar que a estrutura do veículo não sofreu danos irreversíveis e que ele continua íntegro e seguro.

O DETRAN tem adotado uma postura mais rigorosa, buscando reduzir sua responsabilidade na decisão de aprovar ou não a reclassificação. Por isso, é fundamental que o processo inclua laudos detalhados para garantir a aceitação do pedido.



Se você precisa reclassificar seu veículo ou obter um laudo de recuperabilidade veicular, entre em contato conosco. Nossa equipe está pronta para auxiliar no seu caso e garantir que seu veículo seja devidamente regularizado.


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